O que é o eSocial?
Criado pelo Governo Federal, o eSocial é um sistema de registro que visa facilitar e simplificar a administração dos dados relacionados aos trabalhadores de uma empresa. De uma maneira padronizada, o programa reduzirá os custos e o tempo do setor de contabilidade no momento da execução de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Todas essas informações fornecidas pelas companhias vão compor um banco de dados — controlado pelo Governo Federal —, abrangendo mais de 40 milhões de colaboradores, e contará com a presença de mais de 8 milhões de empresas, bem como 80 mil escritórios de contabilidade.
De uma forma prática, as empresas enviarão periódica, e digitalmente, as informações para a plataforma do eSocial. Esses dados já eram armazenados em sistemas online, mas agora serão centralizados em único local.
São 15 obrigações assumidas pelos empregadores e agora passarão a ser comunicadas no sistema do eSocial. São elas:
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
CD – Comunicação de Dispensa
LRE – Livro de Registro de Empregados
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
GPS – Guia da Previdência Social
Folha de Pagamento
QHT – Quadro de Horário de Trabalho
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
Quais são as novas mudanças no eSocial?
O novo eSocial buscará uma maior simplificação, com a redução brusca das informações prestadas pelos empregadores. Assim, serão requeridos apenas os dados que proporcionem a devida substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam repetitivos ou que não estejam nas bases do Governo.
Assim, podemos destacar como as principais premissas desse novo eSocial:
a redução da burocracia — mudança das obrigações acessórias;
a não requisição de informações já conhecidas;
a exclusão de pontos de complexidade;
a simplicidade e modernização do sistema;
a continuidade e integridade dos dados;
o respeito aos profissionais e empresas que realizaram investimentos.
Além disso, o sistema terá um novo layout, com a flexibilização de regras que impedem o fechamento de folha de pagamento, bem como a dispensa de diversas informações que antes eram obrigatórias.
O Microempreendedor Individual, a Empresa de Pequeno Porte, a Microempresa e o empregador doméstico sofrerão transformações. Confira!
Microempreendedor Individual, Empresa de Pequeno Porte e Microempresa
Esses tipos de empresas têm tratamento diferenciado. Além do Segurado Especial, poderão usar a ambientação do web simplificado para prestar as suas informações contábeis. Nesse sistema, os empresários têm acesso a diversas ferramentas que facilitam a admissão de seus colaboradores, folhas de pagamento, demissão, férias.
Todas essas ferramentas mencionadas apresentam uma moderna automatização e simplificação, o que possibilita o acesso e manuseio por qualquer pessoa — e não apenas profissionais do ramo de contabilidade.
Empregador doméstico
Os empregadores domésticos devem continuar a prestar as informações dos colaboradores, bem como gerar as guias de pagamento (DAE) e fechar as devidas folhas de pagamento. Todavia, o novo sistema do eSocial terá uma reformulação de suas telas, fluxos simplificados, assistente virtual e outras ferramentas de ajuda.
Todos esses recursos foram desenvolvidos por meio de pesquisas com usuários, realizadas pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, para auxiliar os empregadores.
O que não foi alterado?
Um ponto que é importante ressaltar é que todos os prazos vigentes para realizar o envio das referências no eSocial não estão suspensos — apenas os novos dados e fases que não serão requeridos até a alteração para o novo sistema.
Para as empresas que realizaram investimentos em treinamentos, capacitação e aquisição de sistemas, não há com o que se preocupar. Será conservada a maneira de transmissão de dados via web service, aproveitando a identificação dos eventos e sua posterior integração, porém, com normas mais flexíveis.
Assim, espera-se que a transição entre o atual e o novo eSocial seja realizada da forma mais leve possível, com o mínimo de impacto para as empresas. Pelo contrário, esse novo sistema tem o objetivo de evoluir e potencializar o trabalho contábil.
O novo eSocial entrará em vigor a partir de janeiro de 2020, mas já é possível identificar atualizações no modelo atual, no que diz respeito ao layout e outras ferramentas. Por isso, tornou-se facultativo o preenchimento de vários dados no sistema, enquanto o novo sistema não entra no mercado.
Portanto, como foi possível observar neste artigo, as mudanças no eSocial têm o propósito de desburocratizar as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias das empresas de todo o Brasil, com um novo sistema moderno, intuitivo, simples e completo. As companhias e contadores poderão executar esses encargos com mais eficiência, reduzindo o tempo e os custos de operação de todo o programa.
689 Comments